Altera o Regulamento (CE) n.º 748/2009 relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das actividades de aviação enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE em ou após 1 de Janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave.
Regime jurídico relativo às actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.
Estabelece o regime jurídico do acesso ao mercado e do exercício de direitos de tráfego aéreo no transporte aéreo regular extracomunitário.
Que altera o Regulamento (CE) n.º 748/2009, relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das actividades de aviação enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE em ou após 1 de Janeiro de 2006, inclusive, contra a expansão do regime de comércio de licenças de emissão da União aos países EEE-EFTA
Sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo n.º 10º-A da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo n.º 10º-A da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Relativo ao calendário, administração e outros aspectos dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, nos termos da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade.
Relativo a um sistema de registos normalizado e protegido, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e com a Decisão n.º 280/2004//CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, concluindo a transposição, no que diz respeito às actividades de aviação, da Directiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009.
https://www.anac.pt/vPT/Generico/LegislacaoRegulamentacao/LegislacaoSector/Documents/Acesso ao mercado/dl_93_2010.pdf
Relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das actividades de aviação enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE em após 1 de Janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave.
Relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das actividades de aviação enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE em após 1 de Janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave.
Relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação).
Altera a redacção dos arts. 14º, 15º, 16º, 17º e 18º do Decreto-Lei n.º 274/77, de 4 de Julho.
Regulamenta o sistema de autorização ou notificação prévias relativas a transporte aéreo não regular no interior do território nacional.
Estabelece disposições relativas a voos não regulares.
Revoga o art.º 7º do D. L. n.º 274/77, de 4 de Julho.
Altera a redacção da alínea d) do n.º 2 do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 274/77, de 4 de Julho
https://www.anac.pt/vPT/Generico/LegislacaoRegulamentacao/LegislacaoSector/Documents/Acesso ao mercado/dl_274_1977.pdf
Relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos e de práticas concertadas no sector dos transportes aéreos.
Relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação).
Relativo à defesa contra subvenções e práticas tarifárias desleais causadoras de prejuízos às transportadoras aéreas comunitárias, na prestação de serviços de transportes aéreos, por parte de transportadoras de países não membros da Comunidade Europeia.
Relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE.
Revoga o Regulamento (CEE) n.º 3975/87 e altera o Regulamento (CEE) n.º 3976/87 e o Regulamento (CE) n.º 1/2003, relativamente aos transportes aéreos entre a Comunidade e países terceiros.
Aprova o regime jurídico da concorrência.
Cria a Autoridade da Concorrência e aprova os seus estatutos, e enumera as entidades reguladoras sectoriais para efeitos de concorrência, sendo uma delas o INAC.
Revê as tarifas de referência para a classe Económica e “pex” a aplicar nas ligações entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores para a classe económica a aplicar nas ligações entre o Funchal e Ponta Delgada.
Estabelece critérios relativos à aplicação das tarifas de transporte aéreo regular em serviços domésticos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Fixa os prazos mínimos para comunicação à DGAC das tarifas a praticar nos serviços aéreos internacionais, nos serviços domésticos, no interior do continente e nos serviços domésticos a que se referem a alínea c) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 311/91, de 17 de Agosto.
Define o regime jurídico para o estabelecimento de tarifas de transporte aéreo regular.
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 no respeitante à clarificação, harmonização e simplificação, bem como ao reforço de determinadas medidas específicas de segurança da aviação.
Nota: Salienta-se que de acordo com o artigo 2.º “O presente regulamento entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2019. Todavia, os pontos 2, 20, 25, 26, 28 a 38, 44 e 45 do anexo do presente regulamento são aplicáveis a partir de 31 de Dezembro de 2020.”
Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
Ratifica o Protocolo que altera a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, a 4 de Abril de 2014
Aprova o Protocolo que altera a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, a 4 de Abril de 2014.
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 no respeitante à clarificação, harmonização e simplificação de determinadas medidas específicas no domínio da segurança da aviação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Altera o Regulamento (UE) n.º 1254/2009 relativo ao estabelecimento de critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar às normas de base comuns no domínio da segurança da aviação civil e adoptar medidas de segurança alternativas.
Altera o Regulamento (UE) 2015/1998 no que se refere aos países terceiros reconhecidos por aplicarem normas de segurança equivalentes às normas de base comuns em matéria de segurança da aviação civil.
Estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (Aplica-se a partir de 1 de Fevereiro de 2016 e procede à revogação do Regulamento (UE) n.º 185/2010).
Regula a taxa de segurança devida por cada passageiro embarcado nos aeroportos e aeródromos, situados em território português, constantes da lista publicada por portaria do membro do Governo responsável pelos transportes.
Altera o Regulamento (CE) n.º 272/2009 que complementa as normas de base comuns para a protecção da aviação civil, no respeitante à utilização de scâneres de segurança nos aeroportos da União Europeia.
Altera o Regulamento (CE) n.º 272/2009 que complementa as normas de base comuns para a protecção da aviação civil, no respeitante à introdução progressiva do rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da UE
Altera a Portaria que fixa os valores da Taxa de Segurança.
Altera o Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às especificações para os programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil
Relativo ao estabelecimento de critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar as normas de base comuns no domínio da segurança da aviação civil e adoptar medidas de segurança alternativas.
Altera a Portaria n.º 541/2004, de 21 de Maio, que fixa o valor das taxas de segurança dos serviços prestados aos passageiros no transporte aéreo.
Vem complementar as normas de base comuns para a protecção da aviação civil definidas no anexo ao Regulamento (CE) n. o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Aprova a Lei de Segurança Interna.
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
Procede à 2ª alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
Relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2320/2002. Alterado pelo Regulamento (UE) n.º 18/2010 da Comissão, de 8 de Janeiro.
Aprova a Lei Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança.
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
Determina que a operação dos sistemas adequados à verificação da totalidade da bagagem de porão dos passageiros e respectiva bagagem de mão, seja assegurada pela ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. e pela ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A., nos aeroportos nacionais sob sua gestão.
Fixa o valor das taxas de segurança dos serviços prestados aos passageiros no transporte aéreo.
Regula o exercício da actividade de segurança civil.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 50/2003, de 22 de Agosto, aprova o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais.
Autoriza do Governo a aprovar o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais.
Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, aberta para assinatura, em Nova Iorque, em 12 de Janeiro de 1998.
https://www.anac.pt/vPT/Generico/LegislacaoRegulamentacao/LegislacaoSector/Documents/Facilita%c3%a7%c3%a3o e Seguran%c3%a7a/dl_85_2000.pdf
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 7-B/2000, de 30 de Junho, o qual regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Estabelece uma única comissão consultiva para a busca e salvamento, tendo em conta as realidades de cada sistema, a simplificação de procedimentos e o aumento de eficácia no cumprimento das atribuições, porquanto a existência de uma comissão consultiva para cada um dos dois sistemas origina frequentemente o alargamento de actividades de uma das comissões relativamente à sua homóloga, devido à natureza sinérgica e concomitante de ambos os sistemas.
Reformula o sistema nacional de facilitação e segurança da aviação civil, designadamente a Comissão Nacional FAL/SEC. Revoga o Decreto-Lei n.º134/95, de 9 de Junho.
Regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil.
Fixa as normas de funcionamento do Gabinete Coordenador de Segurança, órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e serviços de segurança.
Cria o Sistema Nacional de Busca e Salvamento Aéreo, estabelecendo a estrutura, a organização e as atribuições do Serviço de Busca e Salvamento Aéreo, no cumprimento das obrigações que incumbem o Estado Português quanto à salvaguarda da vida humana nos casos de acidente ou de situações de emergência ocorridos com aeronaves, constituindo uma missão de interesse público, especialmente atribuída à Força Aérea Portuguesa, com a colaboração dos outros ramos das Forças Armadas e de outros serviços do Estado. Define ainda as competências e a composição das respectivas comissões consultivas do Ministro de Defesa Nacional.
Regula o acolhimento de estrangeiros por razões humanitárias ou de segurança, em centros de instalação temporária.
Cria o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo, adoptando as Medidas Legislativas adequadas para o estabelecimento da estrutura, organização e atribuições do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo com o fim de assegurar a prossecução dos objectivos delineados pela Convenção Internacional Sobre Busca E Salvamento Marítimo de 1979, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo N.º 35/85, de 16 de Agosto, designadamente no que respeita à definição da sua estrutura principal, estrutura auxiliar, orientação e procedimentos e meios aéreos.
Ratificação do Acordo de Schengen e da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
Aprova para adesão o Acordo de Schengen e a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
Convenção Europeia sobre Funções Consulares, incluindo as funções consulares relativas à protecção de refugiados e em matéria de Aeronáutica Civil.
Aprova para ratificação a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, sendo que a referida Convenção foi aberta para assinatura a 27 de Janeiro de 1977.
Aprova, para ratificação, a Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971.
Aprova, para ratificação, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída em Haia em 16 de Dezembro de 1970.
Aprova, para ratificação, o Acordo relativo às infracções e a certos actos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Directivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (com entrada em vigor no dia 11 de Setembro de 2018).
Altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 no que respeita aos requisitos técnicos e aos procedimentos administrativos aplicáveis à introdução de programas de apoio, à avaliação psicológica da tripulação de voo, bem como à realização de testes sistemáticos e aleatórios para despistagem de substâncias psicoactivas para garantir a aptidão médica dos tripulantes de voo e de cabina, e no que respeita à instalação de um sistema de percepção e aviso do terreno em aviões de turbina recentemente fabricados com massa máxima certificada à descolagem inferior a 5 700 kg, autorizados a transportar seis a nove passageiros
É aplicável a partir de 14 de agosto de 2020. No entanto, o ponto 3, alínea f) e o ponto 6, alínea b), do anexo são aplicáveis a partir de 14 de agosto de 2018.
Estabelece regras pormenorizadas para as operações aéreas com balões, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
(aplicável a partir de 8 de Abril de 2019)
Altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 no que diz respeito à supressão dos requisitos para as operações aéreas com balões. (aplicável a partir de 8 de Abril de 2019)
Rectificação do Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de Outubro de 2012
Altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 123 de 24.4.2014 ).
Altera o Regulamento (UE) n. o 965/2012 da Comissão, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.º 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Directiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.º 1321/2007 e (CE) n.º 1330/2007 da Comissão.
Estabelece uma lista com a classificação das ocorrências na aviação civil que devem ser obrigatoriamente comunicadas nos termos do Regulamento (UE) n.º 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 no que se refere à aprovação específica de operações de aviões monomotor de turbina em voos nocturnos ou em condições meteorológicas de voo por instrumentos e aos requisitos de aprovação para a formação sobre mercadorias perigosas relativamente a operações comerciais especializadas, operações não comerciais de aeronaves a motor complexas e operações não comerciais especializadas de aeronaves a motor complexas.
Altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 no respeitante à aprovação de operações de navegação baseadas no desempenho, à certificação e supervisão dos prestadores de serviços de dados e às operações de helicópteros no mar, e que rectifica esse regulamento.
Altera o Regulamento (UE) n.º 452/2014 respeitante à supressão dos modelos para as autorizações concedidas a operadores de países terceiros e para as especificações correspondentes.
Altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 no respeitante aos requisitos aplicáveis ao equipamento de registo de voo, aos dispositivos de localização subaquática e aos sistemas de seguimento de aeronaves.
Regulamento (UE) 2015/1329 da Comissão, de 31 de Julho de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 no respeitante às operações, pelas transportadoras aéreas da União, das aeronaves matriculadas num país terceiro.
Relativo a especificações de aeronavegabilidade adicionais para um determinado tipo de operações e que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012
Regulamento (UE) n.º 2015/140 da Comissão, de 29 de Janeiro de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 no que diz respeito ao compartimento estéril da tripulação de voo e que rectifica esse regulamento.
Altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008 no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Directiva 2006/23/CE (JOL 309 de 24.11.2009)
Estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas dos operadores de países terceiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Entra em vigor no dia 26 de Maio de 2014).
Rectificação do Regulamento (UE) n.º 83/2014 da Comissão, de 29 de Janeiro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 28 de 31.1.2014 )
Altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012. Estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2006, de 21 de Fevereiro, que transpõe a Directiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, e cria as regras e os procedimentos das inspecções de placa a aeronaves de países terceiros que aterrem em aeroportos nacionais
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril, que altera o anexo II da Directiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos critérios para a realização de inspecções de placa às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2006, de 21 de Fevereiro.
Altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Junho de 2003, que estabelece normas relativas à notificação de ocorrências na aviação civil.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro, e define e regula o tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, designadamente aos limites dos tempos de serviço de voo e de repouso, no âmbito do transporte aéreo.
Define os requisitos formais e materiais para a emissão do COA e fixa as competências do respectivo titular.
Aprova o regime sancionatório dos limites dos tempos de voo e de repouso do pessoal navegante.
Aprova o Regulamento sobre Pessoal Tripulante Mínimo de Cabina.
Relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Directivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (com entrada em vigor no dia 11 de Setembro de 2018)
Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e revoga a Portaria n.º 95/2017, de 6 de Março.
Vigésima primeira alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).
Adopta para implementação pelo Estado Português, o documento da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL) intitulado Especificação para Regras Harmonizadas para o Tráfego Aéreo Operacional a operar em conformidade com Regras de Voo por Instrumentos no Espaço Aéreo Controlado da Área da Conferência Europeia de Aviação Civil
Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012 no que se refere à actualização e finalização das regras do ar comuns e das disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea (SERA-Parte C) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 730/2006
Estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (CE) n.º 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.º 1265/2007, (CE) n.º 1794/2006, (CE) n.º 730/2006, (CE) n.º 1033/2006 e (UE) n.º 255/2010.
Estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (CE) n.º 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.º 1265/2007, (CE) n. o 1794/2006, (CE) n.º 730/2006, (CE) n.º 1033/2006 e (UE) n. o 255/2010.
Estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (CE) n.º 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.º 1265/2007, (CE) n.º 1794/2006, (CE) n.º 730/2006, (CE) n.º 1033/2006 e (UE) n.º 255/2010.
Estabelece requisitos comuns de utilização do espaço aéreo e procedimentos operacionais para a prevenção de colisões no ar (1)
Altera e republica a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (é útil que a Portaria n.º 385-F/2017 fique junto à 1467-B/2001).
Determina a data da entrada em vigor em Portugal do Protocolo da Convenção EUROCONTROL.
Altera o valor da taxa unitária global respeitante ao Reino Unido.
Ratifica o Protocolo que Consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea “EUROCONTROL”, de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, adoptado em Conferência Diplomática reunida em Bruxelas, em 27 de Junho de 1997. O Anexo IV desta Convenção substitui o Acordo Multilateral relativo a Taxas de Rota, de 12 de Fevereiro de 1981 (aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 30/83, de 2 de Maio).
Aprova para ratificação o Protocolo que Consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea “EUROCONTROL”, de 13 de Dezembro de 1960.
Fixa as taxas unitárias de base, previstas no Decreto-Lei n.º 461/88, de 29 de Dezembro, que disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota, e na Portaria n.º 1223-B/2000, de 29 de Dezembro, que altera e república, em anexo, a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, e posteriores alterações, que fixa o sistema de cobrança e cálculo de taxas de rota.
Adopta normas EUROCONTROL e altera a Directiva 97/15/CE, de 25 de Março de 1997, que alterou a Directiva 93/65/CEE do Conselho, de 19 de Julho, que estabelece regras relativas à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo.
Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 242/95, de 13 de Setembro, visando simplificar a publicação da identificação das normas EUROCONTROL adoptadas pela Comissão das Comunidades Europeias e dá início à transposição, para a ordem jurídica interna, da Directiva n.º 97/15/CE, da Comissão, de 25 de Março (que altera a Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, de 19 de Julho).
Altera a Portaria n.º 837/91, de 16 de Agosto (proíbe o sobrevoo a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários, excepto quando necessário às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizadas, sobre várias zonas de Lisboa).
Transpôs, para a ordem jurídica interna, a Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, de 19 de Julho, define as regras de utilização de especificações técnicas compatíveis para efeito de aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo, em especial no que se refere a sistemas de comunicações, de vigilância e de assistência automática no controlo e navegação.
Tratado sobre o Regime de Céu Aberto, de 24 de Março de 1992.
Rectifica a Portaria n.º 837/91, de 16 de Agosto.
Proíbe o sobrevoo a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários, excepto quando necessário às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizadas, sobre várias zonas de Lisboa.
Estabelece regras reguladoras dos voos de aeronaves no espaço aéreo nacional, prevendo alturas mínimas de voo e até proibições de voo, sobre certas áreas que carecem de especial protecção (segurança dos órgãos de soberania, das instalações ligadas à segurança interna, preservação do património histórico e natural do país).
Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota. Define as regiões de Informação de Voo sob a jurisdição do Estado Português, e regula a aplicação e cobrança de taxas de rota.
Aprova para ratificação o Acordo Multilateral Relativo a Taxas de Rota, nos termos do qual os Estados Contratantes acordaram em adoptar uma política comum no que respeita a taxas a perceber a título de instalações e serviços de navegação aérea de rota no espaço aéreo das Regiões de Informação de Voo relevando da sua competência, criando um sistema comum de estabelecimento e percepção de taxas de rota, utilizando, para esse fim, os serviços do EUROCONTROL.
Aprova o Regulamento de Navegação Aérea. Embora muitas das suas disposições já não se encontrem em vigor, este Diploma versa em geral sobre classificação de aeronaves, aeródromos e aeroportos, regras de navegação aérea, certificados e licenças de pessoal, entre outras matérias.
Que altera o Regulamento (UE) 2015/640 no que respeita à introdução de novas especificações de aeronavegabilidade adicionais.
Relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Directivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (com entrada em vigor no dia 11 de Setembro de 2018)
que altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011 no que diz respeito às organizações de formação declaradas.
que altera o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no que diz respeito à aplicação de requisitos essenciais de protecção ambiental.
que altera o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 no respeitante ao alinhamento das regras relativas à aeronavegabilidade permanente com o Regulamento (CE) n.º 216/2008, aos trabalhos de manutenção crítica e à monitorização da aeronavegabilidade permanente das aeronaves.
que altera o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 no respeitante à simplificação dos procedimentos de manutenção aplicáveis às aeronaves da aviação geral.
Que altera o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no respeitante aos voos de ensaio.
Relativo a especificações de aeronavegabilidade adicionais para um determinado tipo de operações e que altera o Regulamento (UE).
relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (Revoga o Regulamento (CE) n.º 2042/2003 e entra em vigor no dia 6 de Janeiro de 2015)
Estabelece o regime jurídico aplicável ao licenciamento das estações radioeléctricas instaladas a bordo de aeronaves.
que altera o Regulamento (UE) n.º 748/2012 que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção;
que altera o Regulamento (UE) n.º 748/2012, que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção.
Que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção.
Que estabelece requisitos comuns de utilização do espaço aéreo e procedimentos operacionais para a prevenção de colisões no ar (1)
Altera o Regulamento (CE) n.º 488/2005 relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação.
Relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no que respeita à realização de inspecções de normalização.
Regula a certificação, aprovação e autorização de organizações que exercem a actividade de concepção de projecto, produção e manutenção de aeronaves civis, assim como a certificação, aprovação e autorização de produtos, peças, componentes e equipamentos utilizados em aviação civil.
Procede à revisão do modelo de prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de horários facilitados nos aeroportos nacionais.
Revoga o Decreto-Lei n.º 52/2003, de 25 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de Agosto, procedendo à designação dos aeroportos coordenados e dos aeroportos com horários facilitados, dentro do território português e à nomeação da ANA, Aeroportos de Portugal, S.A. como entidade coordenadora nacional do processo de atribuição de faixas horárias e como entidade facilitadora. Institui, ainda, o Comité Nacional de Coordenação, aprovando os respectivos Estatutos.
Relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade.
Altera o Regulamento (CEE) nº 95/1993 do Conselho, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade.
Estabelece normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade.
Relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Directivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (com entrada em vigor no dia 11 de Setembro de 2018).
Revoga o n.º 2 do Despacho n.º 14886-A/2013, de 14 de Novembro, que limita a dois o número autorizado de prestadores de serviços de assistência em escala, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2012, de 27 de Janeiro, que procedeu à alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais
Limita a dois o número autorizado de prestadores de serviços de assistência em escala, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.
Ministério da Economia e do Emprego - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula o acesso às actividades de assistência em escala a entidades que efectuam transporte aéreo de passageiros, carga ou correio e o respectivo exercício
Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Nacional de Aviação Civil pelos vários serviços de assistência em escala, nomeadamente pela apreciação do requerimento e emissão e alteração de licenças previstas pelo artigo 12º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que estabeleceu os critérios gerais de licenciamento para acesso às actividades de assistência em escala.
Não obstante o disposto na alínea a) do n.º1 do Despacho n.º18 118/99, de 18 de Setembro, a limitação a dois prestadores não se aplica a entidades legalmente habilitadas para a prestação do serviço de assistência de restauração (catering), a que se refere o n.º11 do anexo I ao DL 275/99, que se habilitem igualmente para o exercício das modalidades, referidas no n.º5.7 do mesmo anexo I, de transporte, carregamento e descarregamento de alimentos e bebidas nas aeronaves.
Rectifica o Decreto-Lei n.º275/99, de 23 de Julho.
Determina que os prestadores de serviços de assistência em escala e os utilizadores que efectuem auto-assistência em escala devem estar dotados de uma estrutura orgânica e dispor de pessoal e demais meios necessários à prossecução das operações em causa de modo a garantir o exercício da actividade em moldes adequados e seguros.
Fixa os capitais mínimos das apólices de seguro de responsabilidade civil relativamente a actividades de assistência em escala exercidas nos Aeroportos de Lisboa, Sá Carneiro, Faro, Funchal, Porto Santo, João Paulo II, Santa Maria e Horta.
Limita o número de prestadores de assistência em escala.
Limita o número de utilizadores que pode prestar assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, nos termos do art. 21º/4 do DL 275/99.
Regula o acesso às actividades de assistência em escala, nos aeroportos ou aeródromos nacionais, a entidades que efectuam transporte aéreo de passageiros, carga ou correio e o respectivo exercício. «Este diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 19/2012, de 27 de Janeiro»
Alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho
Regula o acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade Europeia e determina a abertura do referido mercado à concorrência, reconhecendo a existência de condicionalismos específicos de segurança e de limitação de capacidade das infra-estruturas, apontando para mecanismos de regulação e para uma liberalização gradual do sector.
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 238/2004, de 18 de Dezembro, que estabelece o regime de utilização de aeronaves civis de voo livre e de ultraleves e os requisitos para a obtenção da licença de pilotagem das aeronaves ultraleves.
Aprova o regime jurídico aplicável à utilização de aeronaves de voo livre e ultraleves.
Altera o Regulamento (CEE) n.º2299/89 relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva (SIR).
Altera o Regulamento (CEE) n.º2299/89 relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva (SIR).
Relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva (SIR).
Adapta a legislação que regula o sector da aviação civil ao Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de Janeiro, que regula o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis.
Estabelece o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.
Autoriza o Governo a legislar sobre a criação do regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.
Regulamento (UE) n.º 598/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014, relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada e que revoga a Directiva 2002/30/CE (entra em vigor em 13 de Junho de 2016)
Cria um regime excepcional relativo à operação de aeronaves nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, bem como no terminal civil de Beja.
Que introduz restrições relacionadas com o ruído às operações efetuadas
por aeronaves civis no Aeroporto João Paulo II, na ilha de São Miguel.
Que aprovou o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, transpondo para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à regulação da exploração dos aviões que dependem do anexo n.º 16 à Convenção de Chicago, Vol. 1, 2ª Parte, Capítulo 3, 2ª edição (1988).
Altera os artigos 4º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro e 15º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo mesmo Decreto-Lei.
Introduz restrições relacionadas com o ruído, à operação no Aeroporto Francisco Sá Carneiro por aeronaves civis entre, as 0 e as 6 horas.
Estabelece restrições relacionadas com o ruído, à operação no Aeroporto do Porto Santo, por parte de aeronaves civis, entre as 00 e as 06 horas.
Introduz restrições relacionadas com o ruído, à operação no Aeroporto da Madeira por aeronaves civis, entre as 0 e as 6 horas.
Rectifica o Regulamento Geral de Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro
Aprova o Regulamento Geral do Ruído (rectificado pela Declaração de rectificação n.º 18/2007 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto).
Rectifica o Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2042/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 57/2006).
Altera a Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de Março.
Introduz restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objectivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Lisboa.
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários (alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de agosto).
Altera a Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho.
Estabelece normas relativas à limitação das emissões Sonoras das aeronaves civis subsónicas com propulsão por reacção Alterada pela Portaria n.º 340/91, de 13 de Abril).
Estabelece as disposições que limitam o ruído provocado pelas aeronaves (alterada pela Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho).
Altera o Regulamento (CE) n.º 1008/2008 relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade.
Relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Directivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (com entrada em vigor no dia 11 de Setembro de 2018).
Relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação).
Revoga a Portaria n.º 371/92, de 29 de Abril. Estabelece como montante mínimo de capital social para obtenção de uma licença de transporte aéreo regular internacional o que se encontra previsto, em termos gerais, no Código das Sociedades Comerciais.
Estabelece o regime sancionatório aplicável ao Regulamento. (CE) n.º 785/2004, do PE e do Conselho, de 21 de Abril.
Relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves.
Responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente.
Define o regime de responsabilidade civil dos transportadores aéreos e institui a obrigatoriedade de realização de contratos de seguro para cobertura da respectiva responsabilidade.
Estabelece o regime de licenciamento de actividade de transporte aéreo regular no interior do continente.
Altera o D. L. n.º 19/82, de 28 de Janeiro. Revoga as disposições constantes dos n.º 2 do artº 2º, arts. 8º e 9º, n.º 2 do art.º 20º, alíneas b) dos n.ºs 1 e 2 º 28º.
Estabelece a classificação de licenças visando a exploração da indústria do transporte aéreo não regular.
https://www.anac.pt/vPT/Generico/LegislacaoRegulamentacao/LegislacaoSector/Documents/Licenciamento de transporte a%c3%a9reo/dl_19_1982.pdf
Estabelece as condições de aplicação do regime jurídico contido no Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, no que respeita a voos com partida ou destino nos aeroportos e aeródromos situados em território português.
Regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo
Fixação da taxa devida pela prestação do serviço de assistência às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no transporte aéreo.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsidio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira.
Fixação do montante do subsídio a atribuir pelo Estado aos beneficiários do regime do subsídio social de mobilidade, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril.
Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira.
Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.
Estabelece os termos em que a obrigação de indicação das tarifas do transporte aéreo deve ser cumprida bem como certos requisitos a que deve obedecer a mensagem publicitária a este serviço.
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.
Relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.
Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.
Estabelece o regime sancionatório aplicável ao Regulamento. (CE) n.º 785/2004, do PE e do Conselho, de 21 de Abril
Cria o regime sancionatório aplicável ao Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.
Visa reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.
Relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves.
Estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.
Aprova a Convenção para a Unificação de Certas regras relativas ao transporte Aéreo Internacional, feita em Montreal em 28 de Maio de 1999.
Altera o Regulamento (CE) nº 2027/97 do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente. (Texto relevante para efeitos do EEE) Jornal Oficial nº L 140 de 30/05/2002 p. 0002 – 0005
Alarga o limite temporal da garantia do estado previsto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 7/2002, de 9 de Janeiro, e fixa as taxas devidas pelo acesso ao regime.
Cria uma garantia pessoal de Estado consubstanciada num regime de protecção relativamente aos riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos.
Relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal).
Relativa a uma rede comunitária de organismos nacionais responsáveis pela resolução extrajudicial de litígios em matéria de consumo.
Responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente.
Institui limites de responsabilidade contratual dos transportadores aéreos.
Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º29/81, de 22 de Agosto.
Institui limites de responsabilidade extracontratual do proprietário ou explorador da aeronave, fixando assim os montantes das indemnizações fundadas na responsabilidade pelos danos causados à superfície por aeronaves em voo ou por objecto que delas se solte.
Institui a obrigatoriedade de realização de contratos de seguro na actividade de transporte aéreo. Altera o Decreto-Lei n.º321/89, de 25 de Setembro.
Estabelece o regime a que ficam sujeitos os volumes e bagagens abandonados nos depósitos dos aeroportos e aeródromos civis.
Estabelece regras comuns relativas a um sistema de compensação por recusa de embarque de passageiros nos transportes aéreos regulares. As regras da União Europeia exigem que os passageiros recebam um tratamento justo e uma indemnização adequada quando lhes é recusado o embarque num aeroporto da União Europeia.
Estabelece os prazos a que devem obedecer as reclamações a apresentar pelos destinatários de bagagens ou cargas transportadas por via aérea em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de transporte.
Define o regime de responsabilidade civil dos transportadores aéreos e institui a obrigatoriedade de realização de contratos de seguro para cobertura da respectiva responsabilidade.
Modifica a Convenção de Roma.
Todos os protocolos têm por fim alterar a Convenção de Varsóvia, designadamente quanto a valores de indemnização. O Protocolo Adicional n.º 4, última alteração a estes valores, prevê, no caso de transporte de bagagens registadas e de mercadorias, a responsabilidade da entidade transportadora não poderá exceder dezassete direitos de saque especiais por quilo, salvo se houver declaração expressa do valor, caso em que a entidade transportadora será obrigada a pagar até ao montante da soma declarada, a menos que se prove que esta é superior ao valor real no momento da entrega.
Convenção relativa a danos causados a terceiros à superfície por aeronaves estrangeiras.
Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte internacional de pessoas, bagagens ou mercadorias.
Relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Directivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (com entrada em vigor no dia 11 de Setembro de 2018).
Altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil.
Altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil.
Adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, adoptando versões revistas dos JARs indicados no Anexo II do mesmo.
Adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, adoptando versões revistas dos JARs indicados no Anexo II do mesmo.
Estabelece regras relativas à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil. Adopta como normas técnicas e procedimentos comuns aplicáveis na Comunidade: os JARS 1, 21, 25, AWO, E, P, APU, TSO, VLA e 145 (Anexo II do Regulamento).
- Relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Directivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (com entrada em vigor no dia 11 de Setembro de 2018).
que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A
que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 44 de 14.2.2014)
Regulamento (UE) n.º 139/2014 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal, atribuída à ANA, S.A.;
- Disciplina o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens de domínio público aeroportuário e do exercício de actividades e serviços nos aeroportos e aeródromos públicos nacionais, bem como das taxas conexas a estas operações;
- Regula a taxa de segurança devida por cada passageiro embarcado nos aeroportos e aeródromos, situados em território português, constantes da lista publicada por portaria do membro do Governo responsável pelos transportes;
- Estabelece as condições de aplicação do regime jurídico contido no Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, no que respeita a voos com partida ou destino nos aeroportos e aeródromos situados em território português;
- Define as regras e os princípios comuns aplicáveis às taxas sujeitas a regulação económica, e fixa os indicadores de qualidade de serviço a observar nos aeroportos e aeródromos situados em território português.
Altera e república o Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.
Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores sob a responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., e revoga a Portaria n.º 666/2007, de 1 de Junho.
define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações ou outras instalações, pela sua utilização ou dos seus respectivos serviços e equipamentos, e pelo exercício de qualquer actividade, nas áreas dos aeródromos de São Jorge, Pico, Graciosa e Corvo, bem como das aerogares das Lajes da Terceira e das Flores, sem prejuízo da legislação aplicável ao Aeroporto das Lajes da Terceira, em virtude de estar inserido no perímetro de jurisdição militar da Base Aérea n.º 4 (alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2009/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2009)
sobre utilização do domínio público aeroportuário (alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 13 de Abril de 2017)
Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com os radiofaróis de Sagres.
Disciplina o licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos públicos.
Nos termos deste Diploma, a ocupação de terrenos, edificações ou outras instalações e o exercício de qualquer actividade na área dos aeroportos e aeródromos públicos carecem de licença das entidades a quem estiver cometida a sua gestão e ou exploração, fixando-se o regime para a sua outorga. Estabelece ainda que pela referida ocupação e pelo exercício de actividades são devidas taxas, classifica essas taxas e define o regime para a sua fixação.
Define a área dos terrenos confinantes com o Aeroporto de Lisboa que ficam sujeitos a servidão militar e aeronáutica.
Estabelece o regime a que ficam sujeitas as servidões aeronáuticas, as zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil.
Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei n.º 2078, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos.
que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 123 de 24.4.2014 ).
que altera o Regulamento (UE) n. o 965/2012 da Comissão, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Estabelece o regime jurídico aplicável à actividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Estabelece os princípios e regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços, e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro.
Relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves.
Aprova o regime sancionatório dos limites dos tempos de voo e de repouso do pessoal navegante.
Autorização das autoridades militares para a execução de fotografias ou filmes aéreos.
Aprova o Regulamento sobre tempo de serviço de voo e repouso dos pilotos de aeronaves a operar em trabalho aéreo.
Aprova o Regulamento sobre tempo de serviço de voo e repouso dos pilotos de aeronaves a operar em trabalho aéreo.
Aprova o regime de certificação técnica das empresas nacionais de transporte aéreo.
Relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Directivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (com entrada em vigor no dia 11 de Setembro de 2018).
que altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 100 de 5.4.2012 )
que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Que altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Regime de certificação médica de aptidão do pessoal aeronáutico civil.
Segunda alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de Abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos.
Fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA S.A., e nos restantes aeródromos e aeroportos.
Estabelece os aeroportos e aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança;
Fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias.
Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de Novembro, com vista à integração dos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira na rede aeroportuária nacional gerida pela ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), que visa regular a cobrança de taxas pelo INAC por serviços públicos prestados no âmbito das suas atribuições.
Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Nacional de Aviação Civil pelos vários serviços de assistência em escala, nomeadamente pela apreciação do requerimento e emissão e alteração de licenças previstas pelo artigo 12º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que estabeleceu os critérios gerais de licenciamento para acesso às actividades de assistência em escala.
Fixa as taxas a cobrar pela Direcção-Geral da Aviação Civil pela prestação de serviços relativos ao pessoal aeronáutico e a aeronaves.
Estabelece o regime das taxas a cobrar pela Direcção-Geral da Aviação Civil pelos serviços prestados ao pessoal aeronáutico (emissão, revalidação e averbamento de licenças e cadernetas, exames, inspecções e exames médicos, emissão de certificados, validação de licenças, aprovação de organizações de formação de pessoal aeronáutico, homologação de cursos de formação, emissão e revalidação de cartões de instruendo) e relativos a aeronaves (emissão, revalidação e averbamento de licenças e certificados, emissão de diários de navegação, emissão e renovação de cadernetas, emissão de licenças de estações de radiocomunicações de bordo, registo e cancelamento de hipotecas sobre aeronaves, motores e sobressalentes, certificação e inspecções periódicas de organizações de manutenção de aeronaves e seus componentes), definindo que estas serão fixadas por portaria.
Isenta de pagamento de taxas os pilotos de linha aérea que se encontrem em situação de desemprego.
Altera os artigos 3º e 4º da Portaria n.º 950-B/92, de 30 de Setembro, actualizando as taxas de licenciamento de pessoal aeronáutico e para aeronáutico, de certificação de aeronaves e de material aeronáutico.
Fixa os montantes das taxas relativas às licenças, qualificações ou autorizações para os candidatos ou titulares de uma licença de pilotagem de aeronaves ultraleves de desporto e recreio e ao licenciamento do pessoal aeronáutico e para aeronáutico, de certificação de aeronaves e material aeronáutico. Revoga as Portarias n.º 621/90, de 4 de Agosto e 78/91, de 29 de Janeiro.
Fixa as taxas de concessão e suspensão de licenças de operadores para o transporte aéreo regular internacional, estabelecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 66/92, de 5 de Junho, que regula o acesso ao transporte aéreo regular internacional.
Fixa as taxas a aplicar pela concessão, substituição, revalidação e alterações do certificado de operador aéreo, previsto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 111/91, de 18 de Março e pela concessão, alteração, suspensão e prorrogação das licenças previstas nos artigos 22º do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro e 13º do Decreto-Lei n.º 234/89. Revoga as Portarias n.º 842/89, de 25 de Setembro e 172-A/90, de 6 de Março.
Altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Directivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (com entrada em vigor no dia 11 de Setembro de 2018).
que altera o Regulamento (UE) n.º 1321/2014 no respeitante à introdução de determinadas categorias de licenças de manutenção de aeronaves, à alteração do processo de aceitação dos componentes provenientes de fornecedores externos e à alteração das prerrogativas das entidades de formação em manutenção.
Aumenta o limite de idade para o exercício de funções operacionais dos controladores do tráfego aéreo e a respectiva idade de reforma.
que altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011 da Comissão no respeitante à formação, exames e verificações periódicas dos pilotos para efeitos da navegação baseada no desempenho.
que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de actividades profissionais.
Que altera o Regulamento (UE) n.º 748/2012 no respeitante aos voos de ensaio.
altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011 no respeitante aos requisitos técnicos e aos procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil.
que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos relativos às licenças e aos certificados dos controladores de tráfego aéreo, em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 923/2012 da Comissão, e que revoga o Regulamento (UE) n. ° 805/2011 da Comissão.
relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (Revoga o Regulamento (CE) n.º 2042/2003 e entra em vigor no dia 6 de Janeiro de 2015)
que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008 no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Directiva 2006/23/CE (JO L 309 de 24.11.2009)
Regulamento (UE) n.º 245/2014 da Comissão, de 13 de Março de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011 da Comissão, de 3 de Novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil.
que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
que altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho;
que altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 100 de 5.4.2012)
Que altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216//2008 do Parlamento Europeu do Conselho.
Que altera o Regulamento (CE) n.º 736/2006 relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no que respeita à realização de inspecções de normalização.
Estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Alterado pelo Regulamento (UE) n.º 290/2012 da Comissão, de 30 de Março de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008 – VERSÃO CONSOLIDADA